Piracicaba: (19) 3403-6600
Campinas: (19) 3397-1319
Rio Claro: (19) 3597-7200
Sumaré: (19) 3396-4950

AMPAROS

Benefício Assistencial ao Idoso

O benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Além de comprovar a idade mínima, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior ou igual a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, este benefício não inclui 13º salário e não deixa pensão por morte.

Benefício Assistencial ao Deficiente

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se manter e nem de ser mantido pela família. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a 1/4 do salário-mínimo vigente.

É destinado à pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.