Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, reduza permanentemente a capacidade para o trabalho e impeça o retorno à atividade que exercia, ou ainda apresente sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essas situações são avaliadas pela perícia médica do INSS.
Como se trata indenização, o cidadão pode continuar trabalhando.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar que tem qualidade de segurado, à época do acidente. Não há necessidade de cumprimento de período de carência e ser filiado, à época do acidente, como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)