Piracicaba: (19) 3403-6600
Campinas: (19) 3397-1319
Rio Claro: (19) 3597-7200
Sumaré: (19) 3396-4950

AUXÍLIOS

Auxílio Doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Principais requisitos

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais. (A perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa).
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017).
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho. Para o trabalhador empregado: é preciso estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
  • Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais: isentos de carência.

Acidente

Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, reduza permanentemente a capacidade para o trabalho e impeça o retorno à atividade que exercia, ou ainda apresente sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essas situações são avaliadas pela perícia médica do INSS.

Como se trata indenização, o cidadão pode continuar trabalhando.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar que tem qualidade de segurado, à época do acidente. Não há necessidade de cumprimento de período de carência e ser filiado, à época do acidente, como:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)