Piracicaba: (19) 3403-6600
Campinas: (19) 3397-1319
Rio Claro: (19) 3597-7200
Sumaré: (19) 3396-4950

PENSÕES

Pensão por Morte Urbana

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário e podem utilizar o serviço dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito

Pensão por Morte Rural

Benefício destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).