O aposentado deve aprender sobre como se manter em dia com as obrigações fiscais e aproveitar as possíveis deduções e vantagens.
A partir dos 65 anos, contribuintes têm isenção de IR sobre aposentadoria paga pelo INSS; mas outros rendimentos continuam sendo tributados.
Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos de idade. Na declaração de 2020, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
No comprovante de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio. A quantia deve ser declarada no campo 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego e inclusive os rendimentos recebidos da rescisão do contrato de trabalho) devem ser informados como rendimentos tributáveis, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Assim, o único benefício que o aposentado tem direito à isenção, a partir do mês em que completar 65 anos de idade, é sobre os proventos recebidos da aposentadoria, até o limite de R$ 1.903,98 mensais, e de R$ 24.751,74 anuais, os demais rendimentos recebidos e os proventos de aposentadoria que excederem esses valores, são tributáveis.
Por isso, fique atento e sempre que possível, consulte um contador e mantenha-se em ordem com o IR.
Fonte: InfoMoney