É comum que quando estamos vinculados a uma empresa via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ficamos mais acomodados quanto a Previdência, já que cabe ao empregador realizar os depósitos relativos a composição da contribuição previdenciária, tanto a parte dele quanto ao que é descontado do seu salário.
As mudanças da economia, que já dava sinais de crise em nível mundial, mesmo antes da pandemia, somada à crise sanitária que atingiu todo planeta, aceleram um processo que já estava em evolução no país: a informalidade do trabalho, estimulada também por uma reforma trabalhista que restringiu direitos e estrangulou os benefícios dos trabalhadores formais. Como consequência, além do crescimento desta informalidade e do subemprego, cresceu também o número de trabalhadores que fizeram adesão ao programa MEI (Microempreendedor Individual). Na informalidade o trabalhador não consegue muitas vezes contribuir com o INSS de forma avulsa, mas enquanto MEI este tempo é contabilizado.
Regularizando-se como MEI e fazendo o pagamento da Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o trabalhador tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínima e também a aposentadoria por invalidez.
O INSS disponibiliza para o MEI a possibilidade de solicitação do auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.
Ao trabalhador, há o dever de pagar a DAS, garantindo os direitos oferecidos pelo INSS. Nestas condições, ele pode requerer a aposentadoria se tiver pelo menos 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), o que corresponde a 15 anos de contribuição, além de ter que cumprir os requisitos da idade mínima. A reforma da previdência mudou as regras e ampliou a idade mínima: atualmente, a regra é de 62 anos para mulheres e 65 anos anos para homens.
Ainda para o trabalhador que adere ao MEI, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Se ela não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo.
É importante destacar que, se um aposentado por invalidez pelo INSS decidir abrir uma MEI ele perde o beneficio, já que se entende que ele recuperou a capacidade para o trabalho. Ou seja, é preciso ficar atento porque, muitas vezes, ainda mais diante do mundo digital que estamos inseridos, é possível por exemplo que um pedreiro, acidentado e aposentado por invalidez, pense em empreender numa empresa cujo ramo seja, por exemplo, design gráfico. Ele terá que abrir mão do benefício da aposentadoria concedido pelo INSS.
Ou seja, o trabalhador que está sem vínculo empregatício, opta por empreender e pelo MEI, poderá se aposentar com no mínimo um salário mínimo. Mas outras variáveis podem ser consideradas e requerem informação, planejamento e, como sempre reforçamos neste espaço, profissionais capacitados a fornecer a melhor informação e assessoria previdenciária.